A Prefeitura de Siderópolis terá de pagar 10 mil reais de indenização por danos morais, mais tratamento dentário e médico, a uma moradora que, por causa de um buraco sem sinalização na estrada, caiu de bicicleta, quebrou três dentes e sofreu outros ferimentos pelo corpo. A decisão do juízo de origem foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar recurso à apelação interposta pelo município. A administração municipal pedia que fosse afastada a sua responsabilidade civil, mas não foi atendida.
O buraco Lazarento
A queda de bicicleta aconteceu em março de 2021. Laudo de médico legista anexado ao processo destaca que a moradora quebrou dentes, sofreu ferimentos na boca, ombro direito, coxas direita e esquerda, joelho esquerdo, antebraços direito e esquerdo, punhos direito e esquerdo e nas mãos. Outro laudo assinado pela dentista que atendeu a vítima, indica que foi necessária restauração em resina de três dentes fraturados, na frente e na lateral da boca. A ciclista também indicou testemunhas do acidente, o que fortaleceu a vitória.
Relator Puniu Siderópolis
O relator da matéria, em seu voto, observou que a responsabilidade da administração pública, em regra, independente de sua culpa, posto que vige a teoria da responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal. Ele destacou que o valor da indenização é semelhante ao de casos parecidos apreciados pelo TJSC. “Diante de tal cenário, tem -se que o montante de R $ 10 mil revela-se pertinente no caso, em tela para a reparação do abalo anímico, em consonância com parâmetros estabelecidos em precedentes desta corte. Apelação número 5008019-69.2021 .8 .24 .0020/SC. O assunto foi o mais comentado em Siderópolis.
Fonte Jornal Volta Grande
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