Prefeito Franqui Salvaro sanciona lei que altera o parcelamento de solo urbano em Siderópolis
O prefeito Franqui Salvaro sancionou nessa semana, após ter passado pela Câmara de Vereadores, a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. A matéria é de autoria do Executivo e foi elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, obedecendo rigorosamente os princípios legais e constitucionais.
A Lei 2.433, estabelece novos critérios para o uso e ocupação do solo no município, adequando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
De acordo com a responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Kelly Dalla Lana a iniciativa do prefeito Franqui, em revogar todas as demais leis contrárias, unificando as disposições do parcelamento de solo urbano, atendendo a análise dos técnicos da secretaria e da assessoria jurídica do município, tende a facilitar a visualização das diretrizes e atender alguns anseios e necessidades dos munícipes, de investidores e do próprio quadro técnico, na hora das análises de projetos de divisão de solo e da construção civil, protocolados na prefeitura municipal.
Esta Lei entrou em vigor em 12 de novembro de 2021 e está à disposição para consulta e aplicação.
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