DESTAQUE SEGURANÇA

Dia da Mentira: Corpo de Bombeiros Militar reforça que trote para telefones de emergência é crime

Lei prevê a possibilidade de um a seis meses de detenção.

Com a chegada do dia 1º de abril, conhecido popularmente como o Dia da Mentira, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) alerta para os danos que os trotes causam ao serviço de emergência. Os telefonemas falsos, geralmente feitos por crianças e adolescentes ou por adultos, vão além de uma brincadeira de mau gosto, são considerados crime, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com possibilidade de um a seis meses de detenção.

No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. A legislação prevê medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação.

Para além do crime, os Bombeiros Militares alertam para os transtornos que um trote causa. Uma ligação falsa ocupa a linha do telefone 193 e pode atrapalhar ou atrasar um atendimento, já que ocupa os atendentes da Central de Operações (Cobom), que poderiam atender neste período aos cidadãos que realmente precisam de socorro urgente.

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