Legislação de trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo automotor em ciclofaixa ou ciclovia é uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicativo três, somando sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 880,41.
Duas situações na Rodovia Padre Herval Fontanella
1° – No sentido Siderópolis X Jordão, estão desviando a lombada e transitando pelo acostamento.
2°- No sentido Jordão X Siderópolis, estão transitando na contramão para desviar a lombada, que se torna uma manobra muito perigosa.
Transitar Com o Veículo em Ciclovias ou Ciclofaixa: O Que Diz o CTB?
Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas dá multa?
Antes de responder a essa pergunta, é importante fazer uma diferenciação entre dois tipos de veículos: os automotores e os de tração humana. As bicicletas são veículos de tração humana. Já carros, ônibus, motos e caminhões, por exemplo, são automotores.
Então, a pergunta correta é: transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim. De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito.
É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa no valor de R$ 880,41.
Por que a multa é tão alta? Porque, para essa infração, está previsto o fator multiplicador 3, que multiplica por três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), chegando a esse alto custo para o condutor.
Além da multa, também são gerados 7 pontos na CNH do infrator.
E estacionar em ciclovias ou ciclofaixas: é permitido?
Não. Além de não poder transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nesses locais, já que são de estacionamento proibido.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator.
Normas de convivência com ciclistas, o que diz o CTB?
No trânsito, os ciclistas estão mais expostos do que aqueles que trafegam com veículos automotores. Cabe a esses veículos automotores, então, a adoção de medidas que zelem pela segurança de quem trafega em bicicleta.
No art. 214 do CTB, consta que o condutor é obrigado a dar a preferência de passagem a pedestres e àqueles que trafegam com veículos não motorizados, como a bicicleta, e que se encontram na faixa a eles destinada.
Quem descumprir essa norma comete uma infração gravíssima e pode ser penalizado com a multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
O art. 220 do CTB, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas. Quem desobedecer a essa norma comete uma infração grave. Além de 5 pontos na CNH, está prevista multa de R$ 195,23.
Quais são as normas para ciclistas, segundo o CTB?
No começo deste artigo, você viu que as bicicletas também são um tipo de veículo, mas de tração humana. Logo, elas também estão incluídas no CTB e os ciclistas devem seguir algumas normas, sendo elas, por exemplo:
– A bicicleta deve ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (art. 105, inciso VI, CTB);
– Ciclistas devem trafegar em ciclofaixas e ciclovias. Quando não houver esses espaços, devem conduzir pelo bordo da pista de rolamento ou pelo acostamento, se houver (art. 247, CTB);
– Ciclistas estão proibidos de conduzir bicicletas em passeios onde não seja permitida a circulação desses veículos (art. 255, CTB);
Assim como acontece com condutores de veículos automotores, os ciclistas também podem ser penalizados com multas, dependendo da natureza da infração cometida e das penalidades previstas pelo CTB.
Quando é possível recorrer?
Recorrer de multas e outras penalidades é um direito do condutor. Para fazer isso em caso de multa para transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas (ou demais multas que você viu neste artigo), as etapas são:
- Apresentar a defesa prévia, respeitando o prazo estipulado na Notificação de Autuação
- Entrar com recurso em primeira instância, caso a defesa prévia tenha sido negada
- Entrar com recurso em segunda instância, caso o recurso em primeira tenha sido negado
Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em recursos de infração é um grande diferencial. Além da atenção aos prazos, esses profissionais podem elaborar uma defesa mais objetiva e contundente.
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