DESTAQUE SEGURANÇA

Abertas inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Siderópolis

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abriu nesta segunda-feira, dia 10, as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Siderópolis.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio -dia e das 13h às 17 horas, na sede da Secretaria de Assistência Social de Siderópolis, situada na rua Diomício Freitas, nº 104, no Centro, em Siderópolis.

De acordo com o edital são cinco vagas para a função pública para o cumprimento de mandato de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028. Os cinco candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto no edital, assumirão o cargo de membro titular. Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes.

Somente poderão concorrer ao cargo, os candidatos que têm reconhecida a idoneidade moral, idade superior a 21 anos, reside no município, concluiu o ensino médio, tem comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo, além de outros requisitos que constam no edital.

O processo de aprovação consiste na inscrição, capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório, apresentação dos candidatos habilitados em sessão pública, aberta para toda a comunidade; e sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Siderópolis, cujo domicílio eleitoral tenha fixado dentro de prazo de 90 dias anteriormente ao pleito.

Todas as informações constam no edital por meio do link: https://www.sideropolis.sc.gov.br/edital-conselhotutelar/

Edital nº 001/2023/CMDCA

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SIDERÓPOLIS.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Siderópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 2.313/2019 e alterações que a sucedem, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Siderópolis, e dá outras providências.

 

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Siderópolis, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Siderópolis, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Publico Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária

semanal

Vencimentos/Salário contratual
Membro do Conselho Tutelar 05 40 h R$ 1,711,53

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

 

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, deverá ser remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 2.313/2019, ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº. 2.313/2019, ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal nº. 2.313/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Siderópolis ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 2.313 /2019.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
  • Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
  1. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Siderópolis, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

 

  1. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº. 2.313 /2019, a saber:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residência no Município;

IV – conclusão do ensino médio;

V – comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VI – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII – não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Cópia de documento oficial com foto acompanhada do original;
  2. Cópia de RG e CPF acompanhada do original;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  1. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
  2. Certificado de quitação eleitoral[1];
  3. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[2];
  • Certidão negativa da Justiça Eleitoral[3];
  • Certidão negativa da Justiça Federal[4];
  1. Certidão da Justiça Militar da União[5];
  2. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado do original;

 

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1  As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) de abril a 10 (dez) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 08h às 12h e das 13h ás 17h, na  sede da Secretaria de Assistência Social de Siderópolis situado a Rua Diomicio Freitas,104, Centro, Siderópolis-SC.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição (Anexo 1) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº. 2.313 /2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 2.313/2019 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas, será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 (quinze) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a relação de inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 16 (dezesseis) a 22 (vinte dois) de maio de 2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social localizada a Rua Diomício Freitas,104, Centro, Siderópolis, SC, não se admitindo o envio de recurso por qualquer meio digital, inclusive E-MAIL.

 

7.7 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2023.

7.8 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral no período 25 (vinte cinco) a 29 (vinte nove) de maio de 2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social localizada a Rua Diomício Freitas,104, Centro, Siderópolis, SC, não se admitindo o envio de recurso por qualquer meio digital, inclusive E-MAIL.

7.9 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado no dia 02 (dois) de junho de 2023.

7.10 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de junho de 2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social localizada a Rua Diomício Freitas,104, Centro, Siderópolis, SC, não se admitindo o envio de recurso por qualquer meio digital, inclusive E-MAIL.

7.11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 13 (treze) de junho de 2023.

7.12 No dia 24 (vinte quatro) de junho de 2023, das 8h às 12h, será realizada a capacitação sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes.

7.13 No dia 09 (nove) de julho de 2023, das 8h às 12h, será realizada a prova com questões objetivas de múltiplas escolha, sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6.0.

7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 12 (doze) de julho de 2023, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 13 (treze) a 14 (quatorze) de julho de 2023.

7.15 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 19 (dezenove) de julho de 2023.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

 

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

  1. abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
  2. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  • propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;
  1. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
  2. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
  3. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;
  • favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
  • confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
  1. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;

 

 

  1. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
    1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
    2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
    3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

 

8.6 No dia da eleição é vedado aos candidatos:

  1. Utilização de espaço na mídia;
  2. Transporte aos eleitores;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  1. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  2. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
  3. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

 

8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até três dias.

8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

8.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 17 (dezessete) de agosto de 2023, às 18h30, no Centro Social Urbano Irineu Bornhausen, situado à Rua Diomício Freitas, Centro, Siderópolis – SC.

 

  1. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 01 (um) de outubro de 2023, no horário das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 01 (setembro) de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

 

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

  1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  2. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
  • As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019.

 

  1. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 (dois) de outubro de 2023, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2023.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com data a ser divulgada nos meios oficiais de publicação do Município, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

  1. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATA ETAPA
04/04/23 Publicação do Edital.
10/04 a 10/05/23 Prazo para registro das candidaturas.
15/05/23 Publicação da relação dos candidatos inscritos, pela Comissão Especial Eleitoral -CEE.
16/05 a 22/05/23 Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.
24/05/23  Publicação o dos candidatos impugnados pela população.
25/05 a 29/05/23 Prazo aos candidatos impugnados para interposição recurso/defesa junto a CEE.
02/06/23 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pela população e defesa dos candidatos
05/06 a 07/06/23 Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.
13/06/23 Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova.
24/06/23 Capacitação dos candidatos.
09/07/23 Aplicação da prova.
12/07/23 Divulgação dos resultados da Prova.
13/07/23 a 14/07/23 Prazo para interposição sobre a prova e dos candidatos não aprovados.
19/07/23 Resultado dos recursos referente a prova, e Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA.
17/08/23 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.
17/08/23 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.
14/08 a 30/09/23 Período permitido da  propaganda eleitoral pelos candidatos.
01/09/23 Divulgação dos locais e votação.
01/10/23 Eleição.
02/10/23 Publicação da apuração
10/01/24 Posse

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 2.313/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

 

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Siderópolis, 04 de abril de 2023.

 

Karina do Livramento Nichele

Presidente do CMDCA de Siderópolis

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE     

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SIDEROPOLIS/SC

(APRESENTAR EM 2 VIAS)

 

Nº de Inscrição: ________________ (preenchimento do receptor da inscrição)

 

Nome
RG
CPF
Data Nascimento
Estado Civil
Nome do Cônjuge
Endereço(Completo)
Telefones
E-mail

Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente Edital n° 01/2023 de processo de escolha de Membros do conselho tutelar de Siderópolis/SC, o que estabelece na Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações, Lei Municipal nº 2.313/2019 e alterações que a sucedem, bem como a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e que todas as informações prestadas na inscrição são verdadeiras, assumindo total responsabilidade.

 

Siderópolis, _____de _______de 2023.

 

____________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Preenchimento pelo Receptor da Inscrição DOCUMENTOS ENTREGUES
  Cópia e Original do Cadastro de Pessoa Física –CPF
  Cópia e Original de documento com foto;
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital
Certificado de quitação eleitoral
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União
Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio

 

Siderópolis, _____de _______de 2023.

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

________________________________

Assinatura do Receptor da Inscrição

 

 

                                                                                                       

 

                                                                    ANEXO II

 

 

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS /SC

 

OUTORGANTE:

(nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF)

 

OUTORGADO:

(nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF)

 

FINALIDADES E PODERES:

 

Pelo presente instrumento particular de procuração, (nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF), nomeia e constitui seu procurador (nome), (nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), (Endereço completo), (RG), (CPF), para o fim especial de promover sua inscrição no processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Siderópolis /SC.

 

Siderópolis, _____de _______de 2023.

 

__________________________________________________

Outorgante

(assinatura com firma reconhecida)

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA NO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR – EDITAL N° 01/2023.

 

 

Eu, ____________________________________________________ portador (a) do CPF nº_____________________, apresento o presente recurso:

 

 

 

 

  1. Do objeto de recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

  1. Dos argumentos de recurso: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Siderópolis, _________ de __________________de 2023.

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Candidato (a)

[1] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[2] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[3] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[4] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa

[5] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

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