DESTAQUE SAÚDE

Entenda as novas regras que flexibilizaram o uso de máscara para crianças entre 6 e 12 anos

Estado transferiu a decisão da utilização para pais ou responsáveis

O Governo do Estado de Santa Catarina flexibilizou o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos de idade. Isto quer dizer que agora caberá aos pais ou responsáveis a decisão, embasados no decreto 1.769, publicado nessa quarta-feira, dia 2, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O texto diz que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 a 12 anos fica sob responsabilidade dos pais ou responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”. Embora o decreto não forneça detalhes sobre a flexibilização, no site da Secretaria de Estado da Saúde (SES) há um texto informativo sobre a medida com recomendações para auxiliar na tomada de decisão.

A SES recomenda, por exemplo, manter o uso em crianças que possuem doenças crônicas, também nas que ainda não estão completamente imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19, e em casos onde há membros da família em risco maior de doença grave ou que não estejam imunizados. Segundo dados da SES, entre janeiro e março mais de 183 mil crianças foram vacinadas em SC.

A secretaria também recomenda a observação do modelo de matriz de risco potencial regionalizado, divulgado todas as semanas. Neste caso, é necessário observar se a criança reside em uma área com alta transmissão de Covid-19, as classificadas em nível de Risco Alto (amarelo), Grave (laranja) ou Gravíssimo (vermelho). Atualmente apenas a região Foz do Rio Itajaí não está classificada nas cores acima – está enquadrada na cor azul, de risco moderado.

“Dessa forma, levando-se em consideração todos esses pontos, as crianças que desejam continuar usando máscaras de proteção em ambientes escolares devem ser apoiadas em sua decisão de fazê-lo, tanto pela família quanto pela comunidade escolar, mesmo que o seu uso não seja obrigatório”, diz o texto da SES.

Embora o decreto flexibilize o uso de máscara em seu artigo 1°, tornando não obrigatória, o texto também mantém a recomendação da utilização em ambientes fechados ou abertos com aglomeração de pessoas.

“O Estado reforça que as medidas preventivas devem ser mantidas mesmo no momento de arrefecimento dos índices da pandemia. A flexibilização do uso de máscara para menores de 12 anos não altera as recomendações já existentes, sendo que o utensílio segue sendo indicado em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração”, conclui.

Portal Engeplus tentou mais esclarecimentos sobre a medida junto ao secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, mas não obteve sucesso. Abaixo, confira os pontos que podem auxiliar pais e responsáveis para decidir sobre o uso ou não da máscara nos filhos com idades entre 6 a 12 anos. Também confira na íntegra o decreto assinado pelo governador Carlos Moisés:

● Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina COVID-19;

● Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina COVID-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave COVID-19;

● Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina;

● Se outros membros de sua família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados;

● Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de COVID-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC;

● Se a criança possuir capacidade de manipular a máscara com cuidados;

● Se a criança tiver acesso a máscaras com higienização e substituição adequada;

● Se a criança estiver sob supervisão de um adulto ou responsável para orientações de como colocar e tirar a máscara;

● O custo-benefício do impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial;

● Interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes.

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