DESTAQUE ECONOMIA

Tarifa de luz será reduzida em Urussanga, Içara, Rincão e Siderópolis após atuação do MPSC

Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, entrou em vigor, no mês passado, uma lei federal que proíbe as distribuidoras de energia de pequeno porte de praticarem preços superiores aos de empresas públicas ou concessionárias que atuam em áreas adjacentes. Das 15 pequenas distribuidoras existentes no país, sete delas cobram tarifas maiores que as de empresas que atendem a áreas próximas.

A empresa Força e Luz, de Urussanga, é uma delas e vem há décadas cobrando valores extremamente elevados dos seus consumidores, que levaram o caso para o MPSC. A Promotoria de Justiça com foco na área do consumidor de Urussanga começou a apurar a situação por meio de um inquérito civil. Porém, como a demanda era de difícil solução e envolvia diversos agentes, a Promotoria de Justiça resolveu acionar a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos da instituição.

Assim, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, deflagrou uma série de tratativas na busca de uma solução rápida e efetiva. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) também auxiliaram. Foram reuniões com representantes políticos da cidade, do estado e da bancada catarinense no Congresso Nacional. Após encontros e análise da situação, o senador Esperidião Amin apresentou, no ano passado, uma proposta de alteração da lei que trata da subvenção econômica para empresas de distribuição de energia elétrica.

Depois de aprovado tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado, o projeto de lei foi sancionado pela Presidência da República em janeiro deste ano. Desde então, a Lei 14.299/2022 passa a conter a seguinte disposição: “As tarifas aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh (setecentos gigawatts-hora) localizada na mesma unidade federativa”.

Além disso, a Força e Luz Ltda. (Eflul), de Urussanga, e todas as empresas de distribuição de energia elétrica de pequeno porte vão passar a receber subvenção econômica da agência reguladora. Dessa forma, a empresa que vinha atuando há décadas por meio de contrato com o município de Urussanga, avalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel), terá que reduzir o preço da luz sem prejuízo econômico, pois será compensada financeiramente.

O mesmo ocorrerá com as concessionárias Sulgipe (que opera em Sergipe), Cooperaliança (que abrange os municípios de Içara e Jaguaruna), Cocel (Paraná), DCELT (Xanxerê), Forcel (Paraná) e EFLJC (Siderópolis).

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