DESTAQUE POLÍTICA

Prefeito de Siderópolis manifesta repúdio a mudanças na lei de cidadania italiana

O prefeito de Siderópolis, Franqui Salvaro, veio a público manifestar seu repúdio às alterações propostas pelo Decreto Lei nº 36/2025, que modifica a Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, reguladora da cidadania italiana. A medida pode afetar os direitos dos ítalo-descendentes que obtêm a cidadania por descendência, por meio do princípio do ius sanguinis (direito de sangue).

Em sua manifestação, Franqui destaca a forte relação histórica e cultural entre Siderópolis e Itália, reforçada com acordos e pactos de amizade estabelecidos ao longo das décadas. O município, em parceria com a Associação Amigos de Forno Di Zoldo e a Associação Bellunesi Nel Mondo – Famiglia de Siderópolis, firmou importantes cerimônias oficiais, como o Gemellaggio (cidades-irmãs), entre Val di Zoldo, na Itália, e Rio Jordão, em Siderópolis, formalizado pela Lei nº 1066, de 26 de abril de 1995. Além disso, em 16 de dezembro de 2009, foi firmado um pacto de amizade entre Siderópolis e Belluno, com o objetivo de fortalecer o intercâmbio cultural, artístico, turístico, comercial, industrial e tecnológico.

Franqui ainda ressalta que a cidadania italiana é um direito assegurado há décadas aos descendentes imigrantes italianos que se estabeleceram no Brasil, em especial na Nova Belluno, nome pelo qual Siderópolis era conhecida. Ele alerta que a mudança na legislação pode gerar impactos negativos para a cidade e a região, prejudicando cidadãos que hoje trabalham na Europa e possuem laços estreitos com a Itália.

“A união de nossas comunidades deve ser respeitada, garantindo os direitos já conquistados. Nossos laços de amizade e cooperação devem permanecer para valorizar as tradições da cultura italiana, em especial a veneta, e preservar o patrimônio histórico e cultural de nossos antepassados”, enfatizou Franqui.

Ele também reforçou a importância da manutenção dos direitos dos ítalo-descendentes à luz do Artigo 3º da Constituição Italiana, que assegura igualdade e respeito às relações históricas entre a Itália e a América Latina. “Vivem no Brasil mais de 30 milhões de ítalo-descendentes, e é fundamental que nossos laços de amizade continuem a ser celebrados hoje e sempre”, concluiu.

Confira o manifesto de repúdio na íntegra:

Eu, prefeito de Siderópolis, Ângelo Franqui Salvaro, venho a público protestar contra as mudanças na Lei n° 91, de 5 de fevereiro de 1992 – Cidadania Italiana.

Em defesa dos direitos constituídos dos ítalo-descendentes e amparados pela lei italiana que regula a cidadania por descendência (ius sanguinis – direito de sangue), venho, por meio deste, manifestar total repúdio e protesto pelas alterações propostas pelo Decreto-Lei n. 36/2025.

Nosso município, ao longo de sua trajetória, juntamente com a Associação Amigos de Forno Di Zoldo e a Associação Bellunesi Nel Mondo – Famiglia de Siderópolis, firmou cerimônias oficiais importantes, como o Gemellaggio, estabelecido em 1995 entre a Comune de Val di Zoldo, Itália, e Rio Jordão, Siderópolis-SC, Brasil, através da Lei nº 1066, de 26/04/95, na qual foi concedido o título honorífico de Cidade Irmã Gemellaggio Rio Jordão à cidade italiana de Forno di Zoldo. Além disso, no dia 16 de dezembro de 2009, pela Lei nº 1859/2009, firmou-se o pacto de amizade entre Siderópolis-Brasil e Belluno-Itália, com o intuito de unir nossas cidades, tendo por objetivo o intercâmbio cultural, artístico, turístico, comercial, industrial e tecnológico.

Reconheço que o direito à cidadania italiana é um bem garantido e estabelecido há décadas a todos os descendentes de imigrantes italianos advindos da Itália no período da imigração, que se estabeleceram em nossa Nova Belluno-Brasil. Muitos de nossos cidadãos hoje trabalham na Europa, e acreditamos que tal mudança na legislação da cidadania trará um impacto negativo em nossa cidade e região.

A união de nossas comunidades deve ser respeitada através da garantia de direitos já conquistados. Nossos laços de amizade e união devem permanecer para valorizar as tradições da cultura italiana, em especial a vêneta, e para preservar o patrimônio histórico e cultural de nossos antepassados comuns.

Estimo votos de paz e igualdade, garantidos pelo Art. 3 da Constituição Italiana, que consolida a relação histórica entre a Itália e a América Latina, em especial o Brasil, onde vivem mais de 30 milhões de ítalo-descendentes, para que nossos laços de amizade continuem a ser celebrados hoje e sempre.

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