O Governo Municipal de Siderópolis, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, teve aprovado pelo Ministério da Cultura, o plano de ação da Lei Nº 195/2022 – Paulo Gustavo.
O documento foi enviado ao Governo Federal, e agora o município aguarda a liberação para a assinatura do termo de adesão.
O plano norteará a aplicação do recurso de R$ 142.286,30, que será destinado ao setor cultural de Siderópolis.
“Em poucos dias teremos mais uma etapa concluída para recebermos o valor destinado ao município e posteriormente a elaboração dos editais pelo Departamento de Cultura e Turismo. Acreditamos que será em breve, o recurso sendo repassado ao município, teremos agilidade em elaborarmos e lançarmos os editais dentro das áreas específicas da lei”, explicou o assessor de Cultura e Turismo, Arisson Fabrício Nunes.
Como foi criado o plano de ação
Para a implementação da Lei Paulo Gustavo, o Governo Municipal de Siderópolis convocou o Conselho Municipal de Políticas Culturais, as entidades, associações culturais e demais artistas ligados aos setores das diversas linguagens artísticas.
A classe artística da cidade que compareceu nas oitivas teve as demandas e necessidades ouvidas. Foi por meio desses encontros que foi elaborado o plano de ação.
A finalidade do recurso é prestar auxílio emergencial
Conforme o Departamento de Cultura de Siderópolis, o principal objetivo deste recurso, na forma de repasses, transferidos pela União ao município, é prestar auxílio emergencial para artistas, coletivos e empresas de trabalhadores do setor cultural.
A LPG prevê que podem concorrer à verba da referida lei, as pessoas físicas e jurídicas com e sem finalidades lucrativas, tais como associações, fundações, organizações da sociedade civil que atuem na área cultural.
Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais, aquelas que desenvolvem atividades relacionadas a artes visuais, música popular ou erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, de acordo com o disposto no § 9º do Art. 8 da Lei.
Um dos objetivos mais relevantes na implementação da LPG é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo MINC para o setor cultural, tais como: acessibilidade, ações afirmativas, contrapartida Social, participação e protagonismo.
Por fim, o intuito é apoiar os trabalhadores e agentes culturais que privilegiem ações objetivando a preservação da memória e auxílio de artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no enfrentamento das dificuldades financeiras ocasionadas durante a pandemia da Covid-19.
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